Acórdão 2035179-53.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Rigolin
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES À ÉPOCA DOS FATOS. PRONUNCIAMENTO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO QUANTO A UM DOS CODEMANDANTES. PRAZO TRIENAL TRANSCORRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. Tratando-se de pretensão condenatória de pessoa absolutamente incapaz, o prazo prescricional teve início somente na ocasião em que completou 16 anos, de modo que, no momento da propositura, já havia se esgotado o triênio respectivo, previsto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Não tem relevância o fato de o pedido compreender pensionamento mensal, pois o reconhecimento do direito à reparação do dano depende da propositura oportuna da demanda. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035179-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.