Acórdão · TJSP

Acórdão 2035169-09.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em embargos à execução fiscal movidos pelo Município de Guarulhos. A agravante alega direito à gratuidade da justiça devido à inatividade e incapacidade econômica da empresa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando sua alegada incapacidade financeira. III. Razões de Decidir. 3. A concessão do benefício da justiça gratuita está prevista nos artigos 98 e 99 do CPC, que amparam aqueles que não dispõem de recursos para custas processuais. 4. A agravante apresentou documentos que comprovam a baixa formal no CNPJ e a ausência de receita operacional, demonstrando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 5. Decisão reformada para conceder a gratuidade judiciária. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica pode obter gratuidade da justiça se demonstrar incapacidade financeira. 2. Documentos que comprovam inatividade e ausência de receita são suficientes para deferir o benefício. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2035169-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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