Acórdão · TJSP

Acórdão 2034337-73.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
J.B. Paula Lima
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DAS COLENDAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO I. NÃO CONEHCIMENTO DOS RECURSOS. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Execução de sentença proferida no divórcio do casal. Competência das Colendas Câmaras de Direito Privado I, do Tribunal. Resolução n.º 623/2013. Precedente. Recursos não conhecidos. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2034337-73.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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