Acórdão 2034263-19.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora "on-line" sobre conta corrente da parte executada. Aposentadoria e valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Inadmissibilidade. Exegese do artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Prova encartada aos autos que se mostra suficiente para reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos. Precedente do Colendo STJ (AgInt no REsp 1795956/SP). Sem prova, ainda, das hipóteses de flexibilização da impenhorabilidade absoluta do salário e ou aposentadoria insertas na jurisprudência do E. STJ a respeito (EREsp 1.582.475-MG). Decisão reformada. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034263-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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