Acórdão 2033898-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Taxas condominiais. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Insurgência da executada. Constatada a indevida inclusão, no demonstrativo do débito, de parcela com vencimento em novembro de 2025, posteriormente quitada, bem como a ausência de abatimento de depósito judicial e a incidência de juros moratórios sobre custas processuais. Ausência de demonstração de má-fé do exequente, afastada a pretensão de restituição em dobro com fundamento no artigo 940 do Código Civil. Necessidade de recálculo do débito com exclusão da parcela de novembro de 2025 já quitada, abatimento do depósito judicial e exclusão dos juros sobre custas, mantendo-se apenas correção monetária. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033898-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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