Acórdão 2033734-97.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 1º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Laerte Marrone
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal. Requerente condenado pelo crime de roubo majorado. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos. Hipótese configurada na espécie. Condenação do requerente que veio radicada em duas circunstâncias: (i) recebimento de informação, via COPOM, de que Leonardo e seu cunhado Joseph estariam envolvidos no roubo; e (ii) ter sido surpreendido no interior da residência em que abordado o corréu Joseph (seu cunhado), com quem foi encontrada a chave do caminhão subtraído. Requerente que, diversamente dos corréus, não foi identificado pelas imagens das câmeras de segurança, não confessou a prática do crime e não teve nenhum objeto material relacionado à prática delitiva apreendido em seu poder. Decisão condenatória em descompasso com a prova. Pedido deferido para absolver o réu. (TJSP; Revisão Criminal 2033734-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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