Acórdão 2033413-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores do espólio para ressarcimento de suposto empréstimo contraído pelo inventariante junto ao seu patrono. Ausência de obrigação formalmente assumida pelo espólio ou autorização judicial prévia. Necessidade de observância do rito próprio para pagamento de dívidas do falecido e encargos do espólio (artigos 642 a 646 do CPC). Decisão agravada que não configura julgamento antecipado da prestação de contas, mas mero exercício do poder-dever de fiscalização do magistrado – Decisão Mantida – Agravo Desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033413-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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