Acórdão 2032118-87.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por versar sobre matéria não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Prevenção desta Câmara corretamente reconhecida. Decisão de origem que reconheceu a ilegitimidade ativa da agravada, possibilitando a conversão do rito para ação coletiva ordinária. Inexistência de apreciação do mérito da controvérsia, ou mesmo de preclusão, a justificar a pronta reapreciação da matéria, em autos de agravo de instrumento, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, a demandar imediata análise da questão. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2032118-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porangaba - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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