Acórdão 2032080-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alonso
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Locação comercial. Pretendida inclusão de sócios de sociedade de advogados no polo passivo da execução. Cabimento. Sociedade simples de advogados, cujos sócios respondem de forma subsidiária e ilimitada pelas obrigações da pessoa jurídica. Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Frustradas as tentativas de penhora de bens da devedora. Providência útil à efetividade do processo. Agravo da exequente provido. Decisão reformada para deferir a inclusão dos sócios da sociedade de advogados no polo passivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032080-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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