Acórdão · TJSP

Acórdão 2031993-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de bem de família. Conteúdo decisório autônomo. Decisão proferida após instauração de contraditório específico mediante petição do executado, com abertura de prazo ao exequente e deliberação posterior. Não configuração de mera reiteração de pronunciamento anterior. Prazo recursal próprio. Intempestividade afastada. Gratuidade de justiça. Indeferimento mantido. Preparo recolhido no prazo concedido. Recurso admissível. Mérito. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria de ordem pública (art. 1º da Lei n. 8.009/1990). Arguição admissível enquanto não consumada a arrematação ou a adjudicação. Auto de adjudicação não lavrado. Precedentes do STJ. Preclusão consumativa. Inaplicabilidade. Pressuposto de inércia processual não configurado. Anterior agravo de instrumento interposto pelo agravante não conhecido exclusivamente por deserção, sem qualquer pronunciamento de mérito. Inexistência de coisa julgada material sobre a destinação residencial do imóvel. Controvérsia fática relevante não apreciada com contraditório adequado em nenhuma instância. Supressão de instância. Questão devolvida ao juízo de origem para instrução e julgamento, com manutenção do efeito suspensivo. Recurso provido, com observação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031993-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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