Acórdão · TJSP

Acórdão 2031539-42.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que não conheceu de agravo de instrumento. Insurgência dirigida contra ato ordinatório de determinação de recolhimento de custas iniciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegação de erro material. Qualificação jurídica do ato impugnado expressamente analisada pelo Acórdão embargado. Pretensão de revisão dessa conclusão que caracteriza rediscussão do mérito do julgado, e não apontamento de vício intrínseco sanável em sede de embargos de declaração. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2031539-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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