Acórdão · TJSP

Acórdão 2029225-26.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o arquivamento do processo até a regularização do polo ativo, após o exequente não ter providenciado sua regularização, conforme reiterado pelo TJSP. A parte agravante busca a extinção da execução e o reconhecimento de crédito em favor dos executados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o processo de execução deve ser extinto ou arquivado até a regularização do polo ativo, considerando a alegação de que o exequente é devedor dos executados. III. Razões de Decidir 3. O processo deve ser suspenso para regularização do polo ativo, conforme art. 313, § 1°, e 689 do CPC, não havendo extinção da execução. 4. As alegações sobre saldo devedor/credor e cancelamento de adjudicação devem ser tratadas em meio processual adequado, com produção de conjunto probatório técnico. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2029225-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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