Acórdão 2029053-84.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Corrêa Patiño
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por herdeiro contra a r. decisão que fixou os honorários periciais em R$ 46.000,00, para a realização de perícia destinada a aferir o acervo patrimonial deixado pelo Autor da Sucessão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em analisar a razoabilidade do valor fixado a título de honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação ao valor dos honorários periciais deve ser específica e fundamentada, não bastando a alegação genérica de excesso. 4. A complexidade da perícia a ser realizada é evidenciada face ao elevado valor do patrimônio deixado pelo falecido, composto por uma variedade de bens, situados inclusive em outro estado. 5. Alegações do Agravante que não se coadunam com a complexidade e a amplitude do objeto da perícia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "A impugnação ao valor dos honorários periciais deve ser específica e fundamentada, prevalecendo, em regra, o montante arbitrado pelo juízo de origem". Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2303971-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; em 10/02/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029053-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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