Acórdão 2028725-57.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu as pesquisas SERP-JUD, DOI/INFOJUD e SIMBA, bem como medidas constritivas. Inconformismo. Acolhimento. Embora não caiba ao Poder Judiciário a persecução de Bens para a Parte, necessário o empreendimento de medidas visando à garantia da efetividade do processo, principalmente quando os informes são confidenciais e fora do alcance do Banco Credor, como no presente caso. Alegação de fraude à Execução e medidas constritivas que ainda dependem de dilação probatória. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENRTE PROVIDO para determinar sejam as pesquisas SERP-JUD, DOI/INFOJUD e SIMBA efetuadas com auxílio do Poder Judiciário. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028725-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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