Acórdão 2028717-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de expedição ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que seja informado se a executada recebe algum tipo de benefício previdenciário. Pretensão de bloqueio futuro de percentual de proventos da executada. Impenhorabilidade da verba, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC vigente. Caso dos autos em que não é razoável determinar a penhora de parcela dos vencimentos percebidos pela executada, dada a sua natureza alimentar, e por não se verificar, in casu, qualquer das excepcionalidades previstas no artigo 833, §2º, do CPC. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio TJSP. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028717-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.