Acórdão · TJSP

Acórdão 2025989-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação da executada em ação cominatória, determinando que não incidem multa nem honorários sobre astreintes, e solicitou a juntada de planilha atualizada. A agravante alega cumprimento tempestivo da obrigação de reativação de plano de saúde e questiona a responsabilidade pela emissão de boletos, além de pleitear a exclusão de juros moratórios e a redução da multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a exclusão dos juros moratórios sobre as astreintes, (ii) a responsabilidade solidária da operadora de saúde, e (iii) a possibilidade de redução da multa vencida. III. Razões de Decidir 3. O recurso não comporta conhecimento quanto à exclusão dos juros moratórios, pois a decisão agravada já afastou tal encargo. 4. A responsabilidade solidária da operadora de saúde é configurada pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não podendo transferir o ônus de sua organização interna à parte autora. 5. A redução da multa vencida não é possível, conforme o art. 537, § 1º, do CPC, e precedentes do STJ, que limitam a modificação apenas à multa vincenda. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa vencida não pode ser reduzida, conforme entendimento do STJ. Legislação Citada: Código Civil, art. 412 Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 34 CPC, art. 537, § 1º Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp n. 1.479.019/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 7/5/2025, DJEN de 19/5/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025989-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.