Acórdão 2025820-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ato administrativo. Cassação de credenciamento de autoescola. Pretensão de suspensão imediata dos efeitos da penalidade e restabelecimento de acesso aos sistemas do DETRAN/SP. Irregularidades em aulas práticas, com registros eletrônicos incompatíveis com a situação fática ("aulas-fantasma") constatadas pela fiscalização. Processo administrativo regularmente instaurado, com decisão fundamentada em relatório de fiscalização e demais elementos probatórios. Ausência de probabilidade do direito e de ilegalidade evidente. Requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300, "caput", do CPC não preenchidos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025820-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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