Acórdão · TJSP

Acórdão 2025741-03.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil. Agravo de Instrumento. Extinção de Condomínio. Pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais indeferido. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais em ação de extinção de condomínio e alienação judicial. O contrato de honorários não menciona expressamente a ação de extinção de condomínio, e não há comprovação de vínculo contratual que autorize o destaque. Além disso, o crédito alimentar familiar prevalece sobre os honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais deve ser acolhido, considerando a ausência de menção específica no contrato e a prevalência do crédito alimentar familiar. III. Razões de Decidir 3. O contrato de honorários não menciona a ação de extinção de condomínio, não demonstrando vínculo contratual que autorize o destaque pretendido. 4. O crédito alimentar familiar prevalece sobre os honorários advocatícios, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A ausência de menção específica no contrato de honorários impede o destaque pretendido. 2. O crédito alimentar familiar tem preferência sobre honorários advocatícios.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025741-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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