Acórdão · TJSP

Acórdão 2025642-33.2026.8.26.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA REFERENTE À PENSÃO POR MORTE. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela e de gratuidade de justiça, bem como determinou a remessa do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a competência para o processamento da ação, considerando o valor atribuído à causa, e (ii) analisar a concessão de gratuidade de justiça e tutela de urgência. III. Razões de Decidir: O valor atribuído à causa é superior a 60 salários mínimos, justificando a tramitação na Vara da Fazenda Pública. Ausência de elementos suficientes para concessão de tutela de urgência, considerando a necessidade de dilação probatória sobre a união estável alegada. Gratuidade de justiça concedida. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A competência para causas com valor superior a 60 salários mínimos é da Vara da Fazenda Pública. 2. A concessão de tutela de urgência requer comprovação suficiente dos requisitos legais. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, arts. 98 e seguintes, 300, 502, 506, 1.015; Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º; LCE nº 1.354/2020, art. 14, inciso I e VI; LCE nº 452/74, art. 8º, inciso I. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025642-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/05/2026; Data de Registro: 19/05/2026)

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