Acórdão 2025512-43.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação de cobrança de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que estabeleceu a ordem de preferência dos créditos. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho", estabelecendo regra clara de preferência legal. A natureza propter rem das despesas condominiais, embora implique vinculação do débito à coisa, não tem o condão de afastar a ordem legal de preferência estabelecida no sistema tributário nacional. Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025512-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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