Acórdão 2025297-67.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – Município de Tatuí – Requerida penhora do bem imóvel que deflagrou o fato gerador dos débitos exequendos - Indeferimento ante o entendimento da necessidade de procurar outros bens do devedor - Não cabimento - Pedido de penhora autorizado pelos artigos 10 da Lei 6.3830/80, combinado com os artigos 805 e 835, V e §1º, ambos do CPC - Execução fiscal que se desenvolve no equilíbrio entre o interesse do exequente e a menor onerosidade para o executado, de acordo com os artigos 798 e 805, ambos do CPC - Incidência dos princípios da celeridade e efetividade processual - Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025297-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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