Acórdão 2025106-22.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de São Paulo – Pedido de desbloqueio dos valores penhorados e concessão da justiça gratuita – Alegação de impenhorabilidade – Indeferimento do requisitado – Não cabimento - Gratuidade - Pessoa física - Indeferimento - Presunção legal de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo prevista no artigo 99, §3º, do CPC - Inexistência de elementos aptos a afastarem a aludida presunção relativa - Preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício legal – Impenhorabilidade - Ocorrência - Conta poupança - Incidência da regra geral de impenhorabilidade da importância de até 40 (quarenta) salários mínimos - Aplicação do comando normativo previsto no inciso X do artigo 833 do CPC - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Decisão reformada - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025106-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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