Acórdão · TJSP

Acórdão 2025082-33.2022.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Câmara Especial de Presidentes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos TEMA 339 - AI n. 791.292/PE. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2025082-33.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.