Acórdão 2024653-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Gouvêa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em ação indenizatória, alegando falta de comprovação de hipossuficiência financeira. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a agravante comprovou sua hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça. Razões de Decidir A análise dos autos demonstra que a agravante apresentou documentação suficiente, incluindo holerites, extratos bancários e comprovantes de ausência de declaração de imposto de renda, evidenciando sua hipossuficiência. A existência de contas em plataformas digitais não afasta a presunção de hipossuficiência, pois não indicam disponibilidade financeira relevante. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça requer comprovação de hipossuficiência, não bastando meras ilações para seu indeferimento. 2. A existência de contas em plataformas digitais, sem movimentação significativa, não afasta a presunção de hipossuficiência. Legislação Citada: CPC, art. 98. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3011822-61.2025.8.26.0000, Rel. Des. Coimbra Schmidt, j. 21/10/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2266062-33.2025.8.26.0000, Rel. Desª. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j. 11/11/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024653-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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