Acórdão 2024633-36.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Laerte Marrone
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal. Peticionário condenado pelo crime de roubo majorado. 1. Inexistência de dados probatórios para, dentro de um quadro de razoabilidade, avalizar a condenação do peticionário pelo crime de roubo. 2. O reconhecimento fotográfico, conquanto revista-se de valor probatório (STF, HC nº 68.610, rel. Min. Celso de Mello; HC nº 73.951, rel. Min. Moreira Alves, HC nº 81.908, rel. Min. Moreira Alves; JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, vol. II, Millennium, 2ª edição, pág. 401), isoladamente, não pode assentar um provimento condenatório (STJ, HC nº 27.893/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/10/2003, DJ de 3/11/2003, p. 332; HC nº 22.907/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/6/2003, DJ de 4/8/2003, p. 337; HC nº 115.598/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010; HC nº 262.715/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 9/4/2014). 3. Condenação que se mostrou contrária à evidência dos autos. Pedido de revisão deferido, absolvendo-se o peticionário. (TJSP; Revisão Criminal 2024633-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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