Acórdão · TJSP

Acórdão 2023750-89.2026.8.26.0000

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A JUNHO DE 2022. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RESULTADO DA SENTENÇA. PRETENSÃO FUNDADA EM ATUAÇÃO DE ADVOGADO CONVENIADO PELO CONVÊNIO DPE/OAB. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL RESTRITA À DEFENSORIA PÚBLICA NOS TERMOS DO ARTIGO 186, §2º, DO CPC. ADVOGADOS CONVENIADOS NÃO SE EQUIPARAM À DEFENSORIA PÚBLICA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por José Célio Ferreira e outro contra decisão que, no incidente de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a junho de 2022, rejeitando as demais teses da executada, e fixou honorários advocatícios em R$ 1.500,00 em favor da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal cinge-se à necessidade de intimação pessoal do resultado da sentença, para o início do cumprimento de sentença, em se tratando de procurador conveniado pela OAB. Os agravantes sustentam que a decisão vergastada partiu de premissa fática equivocada ao afirmar inexistir advogado dativo na fase de conhecimento, quando, segundo alegam, havia nomeação de patrono pelo convênio DPE/OAB, o que atrairia a necessidade de intimação pessoal. Afirmam que a ausência dessa intimação acarretou nulidade absoluta e prejuízo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prerrogativa de intimação pessoal, prevista no art. 186, §2º, do CPC, é reservada à Defensoria Pública, não se estendendo aos advogados conveniados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Nega-se provimento ao presente recurso, mantendo-se in totum a decisão vergastada, pelos seus próprios termos e jurídicos fundamentos. Tese de julgamento: 1. A prerrogativa de intimação pessoal não se estende a advogados conveniados. Legislação Citada: CPC, art. 186, §2º; art. 524, §§ 4º e 5º; art. 85, §8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2042277-65.2021.8.26.0000, Rel. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 19.06.2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2130456-72.2021.8.26.0000, Rel. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 18.06.2021.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2023750-89.2026.8.26.0000; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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