Acórdão 2023578-50.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Salete Corrêa Dias
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de Pré-Executividade. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade da execução por ausência de aceite e protesto da duplicata. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a exigibilidade da duplicata mercantil sem aceite e protesto; (ii) analisar a validade do documento de reconhecimento de dívida e cessão. III. Razões de Decidir 3. Exceção de pré-executividade é cabível para discutir requisitos formais de título executivo. 4. Documento de reconhecimento de dívida e cessão supriu a ausência de aceite, tornando protesto facultativo conforme art. 15, I da Lei nº 5474/1968. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Decisão recorrida mantida, permitindo prosseguimento da execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2023578-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pitangueiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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