Acórdão 2021690-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para congelamento e backup de gravações de vídeo, áudio e dados de sensores referentes a acidente em trecho específico da Rodovia Castelo Branco, visando preservar provas para instrução processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de Decidir 3. A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos do art. 300 do CPC, sendo desnecessária a certeza do direito, mas sim a verossimilhança do alegado e a probabilidade de acolhimento da pretensão. 4. A agravante não demonstrou justificativa lícita para a pretendida destruição de provas indispensáveis à instrução de processo judicial, possuindo os meios para cumprir a ordem judicial. A tutela de urgência encontra amparo no Código de Processo Civil e na Lei Geral de Proteção de Dados. IV. Dispositivo e Tese 5. Decisão mantida. Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, art. 300. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021690-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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