Acórdão 2020324-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de recolhimento das custas processuais, caracterizando a deserção, conforme o artigo 1.007 do CPC. II. Questões em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça e a regularidade da decretação da deserção do recurso originário. III. Razões de Decidir. 3. A decisão monocrática indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou o recolhimento do preparo sob pena de deserção. A agravante não comprovou a insuficiência de recursos, não efetuando o recolhimento das custas no prazo assinalado. 4. A concessão do benefício da justiça gratuita exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça requer comprovação da insuficiência de recursos. 2. A ausência de recolhimento das custas processuais no prazo legal caracteriza a deserção do recurso. (TJSP; Agravo Interno Cível 2020324-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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