Acórdão 2020116-85.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO- NÃO CABIMENTO- IMPENHORABILIDADE – Cumprimento de sentença - Penhora de verba alimentar – Impossibilidade, em virtude da natureza da verba– Inteligência do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: – Impossível a penhora de valor referente a salário, uma vez que tal verba é impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, não é cabível a relativização pretendida, pois não se extrai situação excepcional, sobretudo diante dos módicos rendimentos auferidos pelo executado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020116-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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