Acórdão 2019298-36.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Afonso Faro Jr.
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pretensão executiva para recebimento de diferenças salariais – Cumprimento de sentença das obrigações de fazer e de pagar iniciado 21.03.13 – Apresentação de embargos à execução – Prescrição afastada pelo acórdão - Coisa julgada caracterizada – Inteligência do art. 502 do CPC – Não incidência do Tema 1.311 do STJ – Decisão mantida para prosseguir na execução. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FAZENDA PÚBLICA – Litigância de má-fé pressupõe dolo – Ausência da inafastável conduta intencionalmente maliciosa. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019298-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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