Acórdão 2017013-70.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Incidente em que também se executa verba honorária advocatícia. Recolhimento pelo causídico das custas iniciais correspondentes. Desnecessidade. Incidente protocolado na vigência da Lei nº 15.109/2025, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Colendo Órgão Especial desta Corte. Decisão reformada para dispensar o advogado do adiantamento da taxa judiciária. Agravo a que se concede provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017013-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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