Acórdão · TJSP

Acórdão 2016450-76.2026.8.26.0000

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, porque anteriormente "diferiu o pagamento de custas para o final". Alegação de hipossuficiência financeira para arcar com custas e despesas processuais – Hipossuficiência não demonstrada – Inaplicabilidade do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2016450-76.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)

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