Acórdão 2016289-66.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Leme. Decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens da parte devedora antes de realizadas diligências para localização do endereço atualizado da executada. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ausentes os requisitos para o deferimento de arresto 'in casu'. Medida cabível apenas se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, nos expressos termos do art. 7º, III, da Lei nº 6.830/80. Hipótese não configurada nos autos, em que realizada uma única tentativa de citação postal da parte executada, em endereço inexistente. Não demonstrada, ademais, a ocultação patrimonial. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016289-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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