Acórdão 2016280-07.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Gratuidade judiciária – Cumprimento de sentença – Revogação do benefício anteriormente concedido – Pessoa natural – Agravante idosa, com 74 anos de idade, portadora de enfermidades que demandam acompanhamento médico contínuo e uso regular de medicamentos – Ausência de demonstração concreta de capacidade financeira apta a afastar a presunção legal – Art. 99, §3º, do Código de Processo Civil – Presunção relativa não elidida – Garantia constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição da República) – Decisão interlocutória reformada – Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2016280-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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