Acórdão 2015296-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a apresentação de procuração específica com firma reconhecida e a suspensão do andamento processual, bem como de levantamentos de valores - Indícios robustos de litigância predatória e advocacia massificada - Constatação de cessões de crédito por valores ínfimos em favor de empresa ligada a familiar do patrono e relatos de desinformação das partes - Poder de direção do processo e dever de cautela do magistrado para assegurar a regularidade da representação e a proteção de jurisdicionados hipossuficientes - Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça - Medidas acautelatórias atípicas que visam resguardar a utilidade do processo e evitar prejuízo irreversível - Bloqueio provisório de honorários advocatícios e comunicações ao Ministério Público e à OAB mantidos diante da gravidade dos fatos narrados - Decisão confirmada - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015296-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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