Acórdão 2014830-29.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Inocorrência. Legitimidade concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada. Prescrição da pretensão executória. Afastamento. Novo regime prescricional da Lei nº 14.230/2021 que é irretroativo, nos termos do Tema 1199 do STF. Excesso de execução. Não configurado. Critérios de atualização monetária e juros de mora fixados na sentença transitada em julgado. Modificação em fase de cumprimento que implicaria violação à coisa julgada. Art. 406 do Código Civil. Precedente. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014830-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Flórida Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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