Acórdão · TJSP

Acórdão 2013478-36.2026.8.26.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação dos sucessores herdeiros para continuidade da regularidade processual, porém, sem alteração da titularidade do crédito, condicionada à apresentação de escritura pública ou decisão judicial pelo juízo competente. II. Questão em Discussão: o tema em discussão consiste em determinar se é possível conferir aos herdeiros e sucessores do credor originário o crédito sem a necessidade de inventário ou sobrepartilha do crédito. III. Razões de Decidir: a habilitação dos herdeiros tem como única finalidade a regularização da representação processual, não implicando no levantamento dos valores ou na homologação de eventual cessão de crédito, que só ocorrerá após inventário e partilha dos bens do de cujus. IV. Dispositivo e Tese: a habilitação dos herdeiros visa apenas à regularização processual. O levantamento de valores e homologação de eventual cessão dependem de inventário e partilha. Mantença da r. decisão agravada. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 611, 654, 655, 669, 670; Código Civil, arts. 80, II, 1791, 1796, 2022. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2013478-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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