Acórdão · TJSP

Acórdão 2012303-07.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44228 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assistência judiciária. Pessoa natural. Benefício anteriormente indeferido. Ausência de prova de alteração da fortuna. Inteligência do art. 98 do CPC. Gratuidade da justiça. Efeitos ex nunc. Decisão mantida. Recurso não provido. Prejudicado o agravo interno (incidente final nº 50000).  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2012303-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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