Acórdão · TJSP

Acórdão 2011521-97.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que deferiu tutela de urgência recursal. Determinação de custeio de tratamento multidisciplinar intensivo. Método TREINI e Neuromodulação Não Invasiva (TDCS). Autor menor diagnosticado com paralisia cerebral e tetraparesia espástica. Insurgência da operadora de saúde. Tese de taxatividade do Rol da ANS e ausência de evidência científica. Afastamento. Indicação médica específica e fundamentada. Natureza exemplificativa do rol regulamentar em sede de cognição sumária. Proteção à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência. Prevalência do ajuste contratual à luz da função social e da boa-fé. Presença da probabilidade do direito e do perigo de dano irreversível ao desenvolvimento do infante. Ausência de elementos novos capazes de infirmar o entendimento anterior. Vedação à mera repetição de argumentos da insurgência principal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2011521-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.