Acórdão 2011319-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Rubens Queiroz Gomes
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de Terceiro. Decisão que determinou o recolhimento da cota-parte dos honorários periciais pelo agravante, por considerá-lo parte não beneficiária da gratuidade. Recurso visando a concessão da benesse. Elementos dos autos que comprovam a hipossuficiência financeira. Agravante idoso e aposentado com rendimentos modestos. Documentação exaustiva (extratos bancários, CCS, extrato do INSS e prova de isenção de IRPF). Gratuidade concedida. Ônus da perícia que deve observar o regime próprio da gratuidade (CPC, art. 95, § 3º). Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011319-23.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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