Acórdão · TJSP

Acórdão 2011059-43.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Maurício Velho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a denunciação da lide após a citação dos réus. A agravante alega que o avaliador deveria ser incluído na lide como garantidor do negócio, sob pena de comprometimento da prova pericial. II. Questão em Discussão. A questão em discussão impõe se verificar a possibilidade de denunciação da lide após a citação dos réus e a apresentação de contestação, sem fato novo que justifique a apresentação tardia. III. Razões de Decidir. Nos termos dos arts. 126 e 127 do CPC, a denunciação da lide pelo autor deve ser requerida na petição inicial, antes da citação do réu. A responsabilidade do avaliador já era conhecida desde a propositura da ação, o que desautoriza a formulação tardia do pedido de denunciação da lide. E o pedido subsidiário de intimação do terceiro para acompanhar a perícia não deve ser conhecido, por configurar inovação recursal. IV. Dispositivo. Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida. Legislação Citada: CPC, arts. 125, II, 126, 127, 357, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2161261-81.2016.8.26.0000, Des. Rel. Salles Rossi, j. 19/06/2017. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2135605-25.2016.8.26.0000, Des. Rel. Neto Barbosa Ferreira, j. 09/11/2016.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011059-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iguape - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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