Acórdão · TJSP

Acórdão 2010482-02.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de junho de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretendida rediscussão da matéria então apreciada, à guisa de sanar alegadas omissões. Vícios inexistentes. Inadmissibilidade, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Recurso interposto com exclusivo fito do exercício do prequestionamento. Desnecessidade, nos termos do artigo 1.025 do mesmo diploma legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2010482-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2026; Data de Registro: 06/06/2026)

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