Acórdão 2009670-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Kleber Leyser de Aquino
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Joice Mantovani e outros contra decisão que remeteu os autos da ação ordinária ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, considerando a competência absoluta deste em razão de o valor da causa, dividido pelo número de litisconsortes, ser inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir se: (i) é devida a concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes e (ii) se a competência para julgar a ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Vara da Fazenda Pública, considerando o valor da causa e o número de litisconsortes. III. Razões de Decidir. 3. Demonstrada a hipossuficiência dos agravantes para arcarem com as custas/despesas processuais, sendo devida a concessão do benefício da justiça gratuita a eles. 4. A competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública é determinada pelo valor atribuído à causa, dividido pelo número de litisconsortes que compõem o polo ativo da demanda, conforme o TEMA nº 17, de 16/12/2.017, deste TJ/SP. No caso dos autos, o valor atribuído à causa, dividido pelo número de agravantes, é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE, apenas para deferir o benefício da justiça gratuita aos agravantes. 6. Tese de julgamento: "1. A justiça gratuita deve ser concedida quando comprovada a hipossuficiência. 2. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é determinada pelo valor individual da causa, considerando o número de litisconsortes." (TJSP; Agravo de Instrumento 2009670-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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