Acórdão 2007897-40.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Direito administrativo. Servidor público municipal – Cargo de diretor de escola – Penalidade de demissão aplicada após regular processo administrativo disciplinar (PAD) – Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão do ato demissionário – Alegação de cerceamento de defesa, desproporcionalidade e desvio de finalidade – Descabimento – Alegação de nulidade do ato administrativo deve vir acompanhada da comprovação do prejuízo experimentado – pas de nullité sans grief – Cerceamento de defesa não configurado pelo indeferimento de diligência considerada impertinente ou protelatória pela comissão processante – Ato administrativo fundamentado e dotado de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade – Controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, vedada a incursão no mérito administrativo, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia – Inteligência da Súmula 665 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Gravidade das infrações que justifica, em cognição sumária, a pena máxima – Ausência de probabilidade do direito - Perigo de dano reverso à administração – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007897-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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