Acórdão 2006509-05.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudio Godoy
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A agravante contesta a inclusão de juros de mora não previstos no título executivo e alega prescrição do incidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir: (i) a alegação de prescrição do incidente de cumprimento de sentença; e (ii) a legalidade da inclusão de juros moratórios nos cálculos apresentados pelo exequente. III. Razões de Decidir 3. A alegação de prescrição do incidente não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, pois não foi previamente apreciada pelo juízo de origem. 4. A incidência dos juros moratórios é legal e foi determinada em acórdão anterior, aplicando-se a partir do trânsito em julgado. IV. Dispositivo: recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006509-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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