Acórdão 2006487-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento, por valor da execução fiscal inferior ao de alçada legal. II. Questões em discussão. 2. Duas questões: (i) admissibilidade de recurso em execução fiscal de baixo valor; (ii) possibilidade de conhecimento do recurso quando a controvérsia versa apenas sobre honorários. III. Razões de decidir. 3. Aplicação do art. 34 da Lei nº 6.830/80 e do Provimento CSM nº 2.738/2024. 4. Valor da causa inferior ao limite legal, ainda que discutida verba honorária. 5. Decisão mantida. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível recurso em execução fiscal cujo valor não atinge o limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80. 2. A discussão sobre honorários não afasta a aplicação da restrição legal. (TJSP; Agravo Interno Cível 2006487-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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