Acórdão 2006080-38.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RITO DA LEI Nº 12.153/2009. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu recurso de apelação como recurso inominado e determinou sua remessa ao Colégio Recursal. O agravante sustenta que a ação tramitou perante a 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco, devendo seguir o rito do CPC e a competência do Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para o julgamento de recurso interposto em ação de indenização por danos morais movida contra o Município, cujo valor da causa é de R$ 30.000,00 e que tramitou, na origem, sob o rito especial da Lei nº 12.153/2009 e Lei nº 9.099/1995. III. Razões de decidir: A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas de valor até 60 salários-mínimos (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009). Verificado que a ação tramitou sob o rito sumaríssimo, com dispensa de relatório e fundamentação baseada na Lei nº 9.099/1995, a competência para revisão do julgado pertence ao Colégio Recursal (Art. 98, I, da CF e Provimento CSM nº 2.203/2014). Havendo declinação de competência tanto pela Turma Recursal quanto pela Câmara de Direito Público, configura-se o impasse que exige a suscitação de conflito negativo de competência perante a Turma Especial do Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo: Recurso de agravo de instrumento não conhecido, com a suscitação de conflito negativo de competência a ser dirimido pela Colenda Turma Especial, nos termos do art. 200 do Regimento Interno do TJSP. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006080-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 05/04/2026)
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