Acórdão 2005005-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reversão da indisponibilidade de imóvel em ação de responsabilidade por improbidade administrativa. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a indisponibilidade do imóvel do agravante deve ser levantada, considerando a apólice de seguro-garantia apresentada pela corré e a proteção legal ao bem de família. Razões de Decidir. A apólice de seguro-garantia apresentada pela corré supera o valor estimado do dano ao erário, conforme apontado pela Procuradoria Geral de Justiça. A Lei nº 14.230/21, que alterou o art. 16 da Lei nº 8.429/92, impede que uma ordem de indisponibilidade recaia integralmente sobre o patrimônio individual de cada réu, limitando a somatória dos valores indisponíveis ao montante do prejuízo ao erário. Dispositivo. Recurso de agravo de instrumento, provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005005-61.2026.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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