Acórdão 2004690-33.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maria Olívia Alves
Íntegra da ementa.
Direito Tributário. ICMS. Agravo de Instrumento. TUTELA de URGÊNCIA INDEFERIDA. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade de créditos tributários de ICMS sobre comercialização de óleo diesel, constituídos por AIIMs e inscritos em dívida ativa. II. Questão em Discussão 2. Determinar se estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC e do art. 151, V, do CTN, para o deferimento da tutela de urgência e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. III. Razões de Decidir 3. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não abalada pelas alegações da agravante nesta sede de cognição sumária. 4. A Lei Complementar nº 192/2022 autoriza a atribuição de responsabilidade mediante Convênio, e o Convênio CONFAZ nº 199/2022 prevê responsabilidade ao destinatário da mercadoria quando não apresentar comprovante de recolhimento. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. 2. Responsabilidade tributária pode ser atribuída ao destinatário conforme Convênio. Legislação Citada: Lei Complementar nº 192/2022, art. 4º e art. 6º, §1º, II; CPC, art. 300; CTN, art. 151, V. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2382456-26.2025.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 26.02.2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004690-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.